Foi ontem promulgado pelo Presidente francês, Jacques Chirac, o Contrato de Primeiro Emprego (CPE). Apesar de o Presidente francês garantir que serão introduzidas duas emendas no respectivo diploma (o período de experiência será reduzido para um ano e o "jovem empregado" terá direito a conhecer as razões do despedimento), naturalmente que se mantém inalterado o direito da entidade empregadora despedir livremente, sem justa causa ou indemnização, os trabalhadores até aos 26 anos.
A questão que se coloca é a de saber se efectivamente a França pretende caminhar em direcção à total liberalização do mercado de trabalho (à semelhança do que acontece já, por exemplo, nos EUA), através da evolução gradual da presente lei com alargamentos sucessivos da idade de livre despedimento ou se, pelo contrário, esta é apenas uma medida isolada e conjuntural.
Na primeira situação, verificar-se-ia uma total viragem no sistema de emprego francês (semelhante ao Português no que se refere à protecção no despedimento), que pode e deve ser analisada à luz dos problemas que actualmente afectam a economia e a sociedade europeia e das soluções existentes para resolver esses problemas.
Na segunda situação, o CPE apresenta-se como uma verdadeira aberração, que apenas adiará o problema do "jovem empregado" durante 12 meses, já que, terminado o período de vigência do CPE, ficará exactamente na mesma situação, perante o mercado de tabalho, em que se encontrava antes desse contrato - desempregado.
Independentemente de todas as concepções e considerações que podem elaborar-se em torno desta medida e que nestas curtas linhas se não podem expor, é de salientar a névoa que continua (cada vez mais) a envolver as políticas das diversas administrações europeias e o progressivo distanciamento entre a minoria governante e a maioria governada.
Por outro lado, admira a forma como a presente situação foi abordada em Portugal, quando por cá já há muito dispõe o Código do Trabalho que é permitida a contratação a termo de trabalhadores à procura de primeiro emprego (cujo contrato pode ser livremente denunciado por qualquer das partes para o final do respectivo termo, que não pode exceder 18 meses).